Empréstimo no Bradesco

O Bradesco possui diversos tipos de empréstimos com opções exclusivas para cada tipo de situação.

Empréstimo com garantia de veículo

Essa modalidade é ideal para clientes que possuem veículo próprio quitado e desejam fazer um empréstimo utilizando o automóvel como garantia da operação, recebendo até 60% do valor, caso o veículo tenha fabricação de até três anos; 50% com veículos entre quatro e sete anos de fabricação e 40% entre oito a dez anos de fabricação. Os prazos e taxas de juros variam de 4,22% a 4,62% ao mês dependendo do prazo. O veículo deve estar quitado e em nome do tomador do empréstimo. A operação é sujeita a análise e aprovação de crédito.

Documentação necessária:

CPF – Cadastro de Pessoa Física;

RG – Carteira de Identidade;

Comprovantes de endereço e de renda;

Documentação do veículo(CRV).

Na análise de crédito serão analisados os seguintes itens:

1- Idade mínima: 18 anos;

2- Responsabilidade já assumida com o Bradesco: Financiamento, Cartão de Crédito, Limite de Cheque Especial, entre outros;

3- Impedimentos e restrições nas principais bases públicas: SERASA, SPC entre outras;

4- Política de crédito estipulada pelo Banco: Capacidade de pagamento das prestações, entre outros aspectos.

A contratação será realizada na Agência, mediante a leitura e a assinatura do contrato de Crédito Pessoal.

Liberação do Crédito

O valor do empréstimo será creditado em sua conta corrente.

 

Com garantia de imóvel

O imóvel pode ser dado como garantia e receber até 70% do valor se estiver pensando em realizar um grande projeto, como abrir seu próprio negócio. Essa modalidade é ideal para clientes que querem fazer empréstimo utilizando o seu próprio imóvel ou de terceiros, desde que esteja quitado, e no caso de terceiros, não seja seu único imóvel utilizado para residência.

Documentação necessária:

1. Proprietário do imóvel

– RG e CPF

– Se casado, enviar também do cônjuge;

– Certidão de Nascimento ou Casamento – Conforme estado civil;

– Pacto Antenupcial – Registrado em Cartório de Registro de imóveis, se houver;

– Certidão original e atualizada, obtida em Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal e Estadual, inclusive Executivo Fiscal Municipal e Estadual da Comarca:

a) do seu domicílio e;

b) da circunscrição do imóvel, se for local distinto;

c) caso conste apontamentos nas Certidões solicitadas acima, o Órgão Emissor deverá emitir também “Certidão de Objeto e Pé”, mencionando a que se refere e a fase em que se encontra o processo.

 

Certidão original e atualizada, obtida em Cartório de Protesto da Comarca:

a) do seu domicílio e;

b) da circunscrição do imóvel, se for local distinto;

c) caso conste protestos, apresentar a comprovação do cancelamento do protesto.

 

Certidão conjunta/PGFN/RFB (somente para empregador)

Informar o Código de Controle da Certidão e sua validade, que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/

 

2. Imóvel

Escritura definitiva, formal de partilha, entre outros.

Certidão original de inteiro Teor da Matrícula;

Com negativa de ônus, contendo todos os atos praticados desde a abertura até hoje, inclusive averbação das construções existentes, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis. Esta certidão tem validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua expedição.

Documentos exigidos para:

1. Imóvel Rural

CCIR – Cadastro de Contribuinte de Imóvel Rural

Apresentar comprovante quitado, fornecido pelo INCRA.

ITR – Imposto Territorial Rural

Apresentar comprovante dos pagamentos referentes aos 5(cinco) últimos exercícios.

CRI – Certidão de Regularidade do Imóvel

Apresentar a certidão fornecida pela Receita Federal.

CND – Certidão Negativa de Dívidas relativas a multas por infringência ao Código Florestal

Apresentar a certidão expedida pelo IBAMA.

LAU – Licença Ambiental Única

Necessária a apresentação apenas quando se tratar de imóvel localizado no Estado do Mato Grosso.

2. Imóvel Urbano

IPTU

Apresentar carnê quitado, do corrente exercício.

Certidão Negativa de Débito, Impostos e Taxas Municipais

Apresentar certidão fornecida pela prefeitura municipal.

Para imóveis em condomínio apresentar também:

Ata da Assembleia de Condomínio

Quando o condomínio ainda não estiver constituído, apresentar cópia simples da declaração do vendedor (construtora ou administradora), esclarecendo que não existem ônus condominiais na referida unidade.

Declaração de inexistência de débitos condominiais

Comprovante de que não existem débitos pendentes com o condomínio até a data da emissão da declaração.

 

Certidão de laudêmio e taxa de ocupação*

Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União no endereço eletrônico:

http://www.spu.planejamento.gov.br/.

*Este documento é necessário apenas para Imóvel Foreiro, nos casos em que o domínio direto do imóvel fica reservado ao poder público como União, Estados, Municípios ou outras entidades.

 

3. Avalista (fiador)

RG e CPF

Se casado, enviar também do cônjuge;

Certidão de Nascimento ou Casamento – Conforme estado civil;

Pacto Antenupcial – Registrado em Cartório de Registro de imóveis, se houver;

Certidão original e atualizada, obtida em Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal e Estadual, inclusive Executivo Fiscal Municipal e Estadual da Comarca:

a) do seu domicílio e;

b) da circunscrição do imóvel, se for local distinto;

c) caso conste apontamentos nas Certidões solicitadas acima, o Órgão Emissor deverá emitir também “Certidão de Objeto e Pé”, mencionando a que se refere e a fase em que se encontra o processo.

Certidão original e atualizada, obtida em Cartório de Protesto da Comarca:

a) do seu domicílio e;

b) da circunscrição do imóvel, se for local distinto;

c) caso conste protestos, apresentar a comprovação do cancelamento do protesto.

Certidão conjunta/PGFN/RFB (somente para empregador)

Informar o Código de Controle da Certidão e sua validade, que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/

– O prazo de validade das certidões a serem apresentadas, quando não referidos expressamente e de forma diversa em seu corpo, será considerado como de 30 (trinta) dias contados de sua expedição.

– Imóvel de terceiro somente poderá ser aceito em garantia se não for o único imóvel de propriedade do terceiro, utilizado para sua residência.

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