Credito Consignado do INSS

consignado-3O Crédito Consignado do INSS é especificamente para pessoas aposentadas, pensionistas ou para quem trabalha em uma empresa que tenha convênio com uma instituição financeira. O crédito consignado pode ser usado a qualquer fim e quita-se com descontos automáticos na própria folha de pagamento.

As taxas de juros cobradas são a partir de 0,75% ao mês e, quem não for aposentado e trabalha em empresa conveniada, tem taxas de 1,20% ao mês.

As Instituições também devem informar previamente o valor total do financiamento requerido, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo ao titular do benefício. É importante também, que o beneficiário exija sua via, para que tenha controle do seu empréstimo.

A Instrução Normativa número 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social, está a obrigatoriedade de as Instituições Financeiras emitirem, em cinco deias úteis, o boleto ou o documento de pagamento. Neles há de haver a informação do valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a ser pago. A Instituição Financeira terá ainda, esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no beneficio. O banco não poderá ainda, celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

Neste tipo de empréstimo, o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou da pensão recebida pelo beneficiário e, o número máximo de parcelas é de 60 meses.

Também cabe ao beneficiário escolher o banco que deseja ao fazer o empréstimo, podendo ele, escolher o que da a menor taxa de juros, por exemplo. Não e necessário que seja o banco em que ele receba os pagamentos. Porém, o depósito não poderá ser realizado em contas de terceiros. Não é possível também fazer operações com beneficiários de outros estados. Os empréstimos deverão ser obrigatoriamente ser contratados no estado em que a pessoa reside e recebe o benefício.

Para que se evitem irregularidades, a Previdência Social alerta que o aposentado ou pensionista jamais ofereça seu cartão ou sua senha do banco a terceiros e somente deve adquirir empréstimos após pesquisa e simulação, consultando as instituições conveniadas ao INSS.

A melhor maneira de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O Instituto Nacional de Seguro Social não oferece crédito e não indica instituições financeiras. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.

Entretanto, o beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

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