Empréstimo consignado quem pode fazer

consignado-2O empréstimo consignado é um financiamento cujo pagamento das parcelas mensais é descontado diretamente na folha de pagamento. Geralmente é concedido para servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas. Entretanto, o crédito também pode ser concedido a funcionários de empresas privadas, caso a instituição financeira tenha firmado um convênio com a empresa do trabalhador, com uma entidade sindical ou qualquer outra instituição financeira. Nestes casos o empregador ou a Previdência Social devem fazer o controle deste empréstimo e, o limite, é de até 30% do salário ou benefício.

As taxas de juros cobradas são a partir de 0,75% ao mês e, quem não for aposentado e trabalha em empresa conveniada, tem taxas de 1,20% ao mês.

As Instituições também devem informar previamente o valor total do financiamento requerido, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo ao titular do benefício. É importante também, que o beneficiário exija sua via, para que tenha controle do seu empréstimo.

A Instrução Normativa número 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social, está a obrigatoriedade de as Instituições Financeiras emitirem, em cinco deias úteis, o boleto ou o documento de pagamento. Neles há de haver a informação do valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a ser pago. A Instituição Financeira terá ainda, esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no beneficio. O banco não poderá ainda, celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

Neste tipo de empréstimo, o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou da pensão recebida pelo beneficiário e, o número máximo de parcelas é de 60 meses.

Também cabe ao beneficiário escolher o banco que deseja ao fazer o empréstimo, podendo ele, escolher o que da a menor taxa de juros, por exemplo. Não e necessário que seja o banco em que ele receba os pagamentos. Porém, o depósito não poderá ser realizado em contas de terceiros. Não é possível também fazer operações com beneficiários de outros estados. Os empréstimos deverão ser obrigatoriamente ser contratados no estado em que a pessoa reside e recebe o benefício.

Para que se evitem irregularidades, a Previdência Social alerta que o aposentado ou pensionista jamais ofereça seu cartão ou sua senha do banco a terceiros e somente deve adquirir empréstimos após pesquisa e simulação, consultando as instituições conveniadas ao INSS.

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