O seguro desemprego é o benefício que pertence à seguridade social, com o objetivo de prestar assistência financeira, de forma temporária, ao trabalhador que foi dispensado do emprego sem justa causa.
Em média, o seguro desemprego é entregue com três a cinco parcelas. Este número varia de acordo com o valor do último salário e possui um limite.
Caso o indivíduo consiga um emprego antes do benefício terminar, ou ainda que ele tenha novos meios de se sustentar, é necessário que o mesmo peça o cancelamento do benefício. Caso ele não realize o cancelamento a pessoa corre o risco de ser multada. Quer saber se o seu nome está sujo? Confira aqui!
Como surgiu o seguro desemprego
Introduzido no Brasil desde o ano de 1986, o instituto do seguro-desemprego passou a compor o conjunto das leis fundamentais, previsto no artigo 7º entre os denominados Direitos Sociais. Há ainda uma lei específica que assegura o programa, com número 7.998/90.
De acordo com o que está previsto no programa, têm direito ao seguro desemprego quem: tiver recebido salário consecutivo nos últimos seis meses; tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não receber nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte; e não ter renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Para entrar com o pedido de seguro desemprego é necessário que a pessoa dirija-se à uma delegacia regional do trabalho ou a uma agência da Caixa, com o formulário preenchido (em duas cópias). Lembre-se que o prazo para entrar com pedido varia entre 07 e 120 dias corridos, que devem ser contados a partir da data da dispensa.
Abaixo confira os demais documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP;
- Extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação, como a Carteira Nacional de Habilitação);
- Certidão de nascimento/ casamento;
- 02 últimos contracheques, contendo o último salário constante no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (pode ser também um extrato que comprove os depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial).